De acordo com o Decreto-lei nº 986 de
21 de outubro de 1969, em seu artigo
3°, “a interdição de alimento para análise
fiscal será iniciada com a lavratura
de termo de apreensão assinado pela
autoridade fiscalizadora competente
e pelo possuidor ou detentor da
mercadoria ou, na sua ausência, por
duas testemunhas, onde se especifique a
natureza, tipo, marca, procedência, nome
do fabricante e do detentor do alimento.”
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um parágrafo desse artigo?
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