O Decreto-Lei nº 986/1969 estabelece normas básicas
sobre alimentos e define obrigações relacionadas ao
controle sanitário. Considerando o Art. 5º, estão,
igualmente, obrigados a registro no órgão competente do
Ministério da Saúde:
I. Os aditivos intencionais.
II. As embalagens, equipamentos e utensílios elaborados e/ou revestidos internamente de substâncias resinosas e
poliméricas e destinados a entrar em contato com
alimentos, inclusive os de uso doméstico.
III. Os coadjuvantes da tecnologia de fabricação, assim
declarados por Resolução da Comissão Nacional de
Normas e Padrões para Alimentos.
É CORRETO o que se afirma em:
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