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#1960330

Segundo a doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, os atos administrativos podem ser classificados quanto: à Prerrogativa, à Vontade, à Formação da Vontade; aos Destinatários, à Exequibilidade e ao Efeito. Assim, é correto afirmar que

  • quanto à prerrogativa, os atos podem ser classificados como de Império ou de gestão.
  • quanto à vontade, os atos podem ser classificados como vinculados ou discricionários.
  • quanto ao destinatário, os atos podem ser classificados como internos ou externos.
  • quanto aos efeitos, os atos podem ser classificados como concretos ou abstratos.
  • quanto à exequibilidade os atos podem ser classificados como exequíveis ou exigíveis.
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