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#2575545

A formação do tradutor-intérprete de Língua de Sinais, conforme o Decreto 5.626 de 22 de dezembro de 2005, deve ser por meio de

  • curso superior de Tradução e Interpretação, com habilitação em Libras - Língua Portuguesa ou nível médio e/ou superior com proficiência.
  • capacitação pelo Exame Nacional de Proficiência em Tradução e Interpretação de Libras - Língua Portuguesa, Prolibras.
  • cursos com profissional surdo, com competência para realizar a interpretação da língua oficial brasileira e de outros países para a Libras, para, assim, atuar nos níveis fundamental e médio.
  • nível superior, para profissional ouvinte, com ou sem proficiência em Libras, para atuação em instituições de ensino de níveis fundamental e médio.
  • nível médio, para profissional ouvinte, com competência e fluência em Libras através de aprovação em exame de proficiência, promovido pelo Ministério da Educação, para atuação no ensino superior.
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