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#2075520

De acordo com a Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações), o contrato administrativo firmado entre a Administração Pública e o vencedor da licitação pode ser alterado unilateralmente pela administração pública

  • quando for necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
  • quando for necessária a modificação da forma de pagamento por circunstâncias supervenientes.
  • para restabelecer a relação que as partes pactuaram, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico, a fim de se evitar a oneração do Estado.
  • quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
  • quando for conveniente a substituição da garantia de execução.
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