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#2075549

No processo do trabalho, o prazo para ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave é de

  • sessenta dias contados da data da suspensão do empregado, podendo ser interrompido por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor.
  • trinta dias contados da data da notificação do empregado, podendo ser interrompido por despacho do juiz que ordenar a citação.
  • trinta dias contados da data da suspensão do empregado, não podendo ser interrompido ou suspenso.
  • trinta dias contados da data da suspensão do empregado, podendo ser suspenso por despacho do juiz que ordenar a citação.
  • sessenta dias contados da data da suspensão do empregado, não podendo ser interrompido ou suspenso.
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