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#2699142

Conforme apresentado pelas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, o Balanço Patrimonial, estruturado em Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido, evidencia qualitativa e quantitativamente a situação patrimonial da entidade pública. Nesse sentido, é correto afirmar que

  • o ativo é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que fluam futuros benefícios econômicos para a entidade, já o passivo é uma obrigação passada da entidade, derivada de eventos presentes, cuja liquidação se espera que resulte na saída de recursos da entidade capazes de gerar benefícios econômicos.
  • o patrimônio líquido é o interesse residual nos ativos da entidade depois de deduzidos todos os seus passivos, devendo ser evidenciado o resultado do período segregado dos resultados acumulados de períodos subsequentes, já as Contas de Compensação compreendem os atos que possam vir a afetar as obrigações.
  • a classificação dos elementos patrimoniais considera a segregação em circulante e não circulante, com base em seus atributos de conversibilidade e exigibilidade. Os ativos devem ser classificados como circulante quando satisfizerem a um dos critérios: estarem disponíveis para realização imediata ou tiverem a expectativa de realização até doze meses da data das demonstrações contábeis. Os demais ativos devem ser classificados como não circulante.
  • na classificação dos passivos devem ser circulante quando satisfizerem os critérios: corresponderem a valores exigíveis até onze meses da data das demonstrações contábeis; corresponderem a valores de fornecedores ou retenções em nome deles, quando a entidade do setor público for a fiel depositária, dependendo do prazo de exigibilidade. Os demais passivos devem ser classificados como não circulantes.
  • as contas do ativo devem ser dispostas em ordem crescente de grau de conversibilidade; as contas do passivo, em ordem crescente de grau de exigibilidade.
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