A Norma Brasileira de Contabilidade (NBC T
16.2) determina que o patrimônio público é
“o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou
intangíveis, onerados ou não, adquiridos,
formados, produzidos, recebidos, mantidos
ou utilizados pelas entidades do setor
público, que seja portador ou represente
um fluxo de benefícios, presente ou futuro,
inerente à prestação de serviços públicos
ou à exploração econômica por entidades
do setor público e suas obrigações”. Nesse
sentido, é importante afirmar que
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