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#2089095

Funcionário do setor administrativo sofreu fratura em antebraço direito em acidente doméstico. Ele procurou o ambulatório médico da empresa com atestado de 45 dias de afastamento, mas como era final de ano e tinha muito serviço para terminar, solicitou para o médico do trabalho da empresa se podia trabalhar, já que a fratura não atrapalharia seu desempenho, pois o trabalho que exercia era leve. Neste caso, qual é a melhor conduta que o médico do trabalho deve tomar?

  • Não liberá-lo ao trabalho, pois está em atestado de outro médico e tem que cumprir de forma integral os dias de afastamento.
  • Encaminhar para perícia do INSS solicitando esta possibilidade.
  • Avaliar se tem condições de trabalho e, se estiver, liberá-lo para o trabalho sob supervisão do encarregado e do médico do trabalho.
  • Não liberar porque não é conduta do médico e nem política da empresa.
  • Como o médico do trabalho não tem competência para avaliar atestado fornecido por outros profissionais, deve solicitar autorização do ortopedista, pois somente este pode liberar o funcionário para o trabalho.
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