Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 50 questões.
#2089091

A Lei Complementar n° 142, de 08 de maio/13, assegura a concessão de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social ao segurado com deficiência a partir de

  • vinte e cinco (25) anos de tempo de contribuição se homem, e vinte (20) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave.
  • trinta (30) anos de tempo de contribuição se homem, e vinte (20) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada.
  • trinta e cinco (35) anos de tempo de contribuição se homem, e vinte e cinco (25) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve.
  • quarenta (40) anos de tempo de contribuição se homem, e vinte e cinco (25) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve.
  • cinquenta (50) anos de idade, se homem, e quarenta e cinco (45) anos, se mulher, independente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos, comprovada a existência de deficiência durante igual período.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora