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#2395487

Segundo o item 18.23.3 e seus subitens da NR-18; o cinto de segurança tipo pára-quedista deve ser utilizado em atividades onde haja risco de queda do trabalhador. Assim, considerando os itens 18.23.3 e 18.23.3.1., assinale a alternativa correta.

  • O cinto de segurança tipo pára-quedista deve ser utilizado a mais de 2,00m (dois metros) de altura do piso, em atividades nas quais haja risco de queda do trabalhador, ser dotado de dispositivo trava-quedas e estar ligado a cabo de segurança, independente da estrutura do andaime.
  • O cinto de segurança tipo pára-quedista deve ser utilizado a mais de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros) de altura do piso, em atividades nas quais haja risco de queda do trabalhador, ser dotado de dispositivo de quedas e estar ligado a cabo de segurança, independente da estrutura do andaime.
  • O cinto de segurança tipo pára-quedista deve ser utilizado a mais de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros) de altura do piso, em atividades nas quais haja risco de queda do trabalhador, ser dotado de dispositivo de quedas e estar ligado a cabo de segurança, na estrutura do andaime.
  • O cinto de segurança tipo pára-quedista deve ser utilizado a mais de 2,70m (dois metros e setenta centímetros) de altura do piso, em atividades nas quais haja risco de queda do trabalhador, ser dotado de dispositivo trava-quedas e estar ligado a cabo de segurança, independente da estrutura do andaime.
  • o uso do cinto de segurança tipo pára-quedista deve ser utilizado a mais de 2,00m (dois metros) de altura do piso, em atividades nas quais haja risco de queda do trabalhador, ser dotado de dispositivo de quedas e estar ligado a cabo de segurança na estrutura do andaime.
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