Os atos administrativos são atos unilaterais produzidos pela Administração Pública no exercício da
atividade administrativa, com o objetivo de criar,
modificar ou extinguir direitos, além da possibilidade de impor obrigações, como, quando a Administração exerce o poder de polícia (MORAIS,
2017). Existem diversas espécies de atos administrativos. Sobre os atos administrativos normativos é
correto afirmar que:
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