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#3552664

De acordo com as disposições da Lei nº 8.080/1990, existem normas sobre a participação de empresas ou capital estrangeiro na assistência à saúde. Com base nas previsões legais, é correto afirmar que: 

  • A participação direta de empresas estrangeiras no setor de saúde no Brasil é restrita a doações de organismos internacionais e entidades de cooperação técnica, sendo proibido o investimento estrangeiro em qualquer tipo de hospital ou clínica.
  • A atuação de empresas ou de capital estrangeiro é permitida somente no contexto de hospitais e clínicas de grande porte, sendo vedada em unidades de saúde filantrópicas e ações de planejamento familiar.
  • As empresas de capital estrangeiro podem participar indiretamente na assistência à saúde, desde que respeitem as normas expedidas pelo órgão de direção do SUS e que suas atividades não envolvam doações ou empréstimos provenientes de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas.
  • A Lei nº 8.080/1990 permite o controle ou a participação de empresas de capital estrangeiro na assistência à saúde em determinados casos.
  • A participação de empresas de capital estrangeiro na assistência à saúde no Brasil é completamente vedada.
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