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A Política Estadual de Recursos Hídricos do Pará foi instituída pela Lei Estadual nº 6.381, de 25 de julho de 2001, que cria o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SEGRH), define os instrumentos de gestão e institui o Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH). Legislação essa que concedeu à SEMAS (Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade) a responsabilidade de emitir os títulos de Outorga de Uso de Direito de Uso dos Recursos Hídricos pertencentes ao Estado. Dessa forma, foi criada pelo CERH a Resolução nº 3, de 03/09/2008, que dispõe sobre a outorga de direito de uso de recursos hídricos e dá outras providências.


São competências da Resolução nº 3, de 03/09/2008:

  • Promover o uso racional dos recursos hídricos, conjuntamente ao desenvolvimento social, tecnológico e econômico, no estado do Pará, gerando melhorias na qualidade de vida e equilíbrio com o meio ambiente, bases fundamentais para o desenvolvimento sustentável.
  • Poço artesiano: perfuração no solo de grande diâmetro, com escala na ordem de metros, revestido com tijolo ou tubo de concreto, ou sem revestimento, destinado a captar água subterrânea.
  • Outorgado: autoridade responsável pela outorga do direito de uso de recursos hídricos.
  • Defluente: canais naturais para drenagem de uma bacia, tais como igarapé, boqueirão, rio, riacho, ribeirão, córrego ou vereda.
  • Poço jorrante: perfuração em rocha, de diâmetro de até trinta e seis polegadas, revestido por tubos de açocarbono ou PVC geomecânico, destinado a captar água subterrânea.
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