Durante um seminário sobre modernização da gestão
pública, os participantes foram convidados a refletir
sobre princípios estruturantes da atuação administrativa.
O palestrante destacou que, além dos princípios
expressos no caput do Art. 37 da Constituição Federal,
existem princípios implícitos reconhecidos pela doutrina
e pela jurisprudência, essenciais para a interpretação e
aplicação do Direito Administrativo. Entre eles,
mencionou a razoabilidade, a segurança jurídica e a
autotutela, cuja aplicação prática limita o arbítrio e
garante estabilidade nas relações entre Estado e
cidadão. Com base na Constituição Federal, analise as
afirmativas: I.O princípio da autotutela, reconhecido pela
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, confere à
Administração o dever de anular atos ilegais e a
faculdade de revogar os inconvenientes ou inoportunos,
desde que respeitados os direitos adquiridos e o devido
processo legal. II.A razoabilidade, como princípio implícito, exige
coerência entre os meios utilizados pela Administração e
os fins buscados, sendo critério de controle da legalidade
dos atos administrativos. III.A segurança jurídica assegura proteção à confiança
legítima do administrado, sendo fundamento para a
preservação de atos válidos e estáveis, mesmo quando
a Administração mude sua orientação interpretativa. IV.O princípio da eficiência, introduzido no texto
constitucional pela Emenda Constitucional nº 19/1998,
exige da Administração desempenho orientado a
resultados concretos, com foco em qualidade,
economicidade e agilidade no atendimento ao interesse
público. Assinale a alternativa correta.
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