A Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei n°
9.433/1997) estabelece que a água é um bem de
domínio público, além de ser um recurso natural limitado,
dotado de valor econômico, apresenta diferentes
objetivos, dentre eles:
I. Incentivar e promover a captação, a preservação e o
aproveitamento de águas pluviais.
II. A prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos
críticos de origem natural ou decorrentes do uso
inadequado dos recursos naturais.
III. A utilização racional e integrada dos recursos
hídricos, excluindo o transporte aquaviário, com vistas ao
desenvolvimento sustentável.
Está correto o que se afirma em
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