A Resolução Conama 357/2005, em seu Art. 4º, estabelece a
qualificação das águas doces superficiais em um sistema de classes
distintas. No que diz respeito às águas que podem ser destinadas ao
abastecimento para consumo humano, após tratamento
convencional ou avançado; à irrigação de culturas arbóreas,
cerealíferas e forrageiras; à pesca amadora; à recreação de contato
secundário; e à dessedentação de animais, elas são classificadas
como
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