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Todo agir administrativo deve ser pautado pela estrita observância dos ditames da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Nesse sentido, o constituinte estabeleceu que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. De acordo com o entendimento firmado hoje no ordenamento jurídico brasileiro, é correto afirmar que

  • a desistência de candidatos convocados, dentro do prazo de validade do concurso, gera direito subjetivo à nomeação para os seguintes, observada a ordem de classificação e a quantidade de vagas disponibilizadas.
  • a requisição ou a cessão de servidores públicos é suficiente para transformar a expectativa de direito do candidato aprovado fora do número de vagas em direito subjetivo à nomeação.
  • o candidatosub judicepossui direito subjetivo à nomeação e à posse até que ocorra o trânsito em julgado da decisão judicial.
  • a publicação no Diário Oficial é suficiente para validar a nomeação ou a convocação para determinada fase de concurso público mesmo após significativo lapso temporal entre uma fase e outra ainda que sem a notificação pessoal do interessado.
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