De acordo com a Constituição Federal de 1988: “Art. 70 A
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial da União e das entidades da administração direta e
indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade,
aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida
pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo
sistema de controle interno de cada Poder [...] Art. 174 Os Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada,
sistema de controle interno [...]”. (BRASIL, 1988)
Constitui-se em uma finalidade de manutenção de forma
integrada do sistema de controle interno pelos Poderes
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