De acordo com o art. 22 da IN SGD/ME 94, de 23 de dezembro de
2022, a execução do contrato de prestação de serviços deverá
observar diversos regimes, sendo dois deles definidos a seguir:
I. Refere-se à contratação da execução do serviço por preço
certo e total.
II. Refere-se à contratação em que, além do fornecimento do
objeto, o contratado responsabiliza-se por sua operação,
manutenção ou ambas, por tempo determinado.
Os tipos definidos em I e II são denominados, respectivamente,
regimes de
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