Nos termos do art. 9º da Lei 8.429/92, constitui ato de improbidade
administrativa, importando em enriquecimento ilícito, auferir,
mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem
patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de
função, de emprego ou de atividade nas entidades públicas, e
notadamente
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