No caput do art. 2º da Lei 4.320/64, são previstos expressamente três
princípios orçamentários: “Art. 2º. A Lei do Orçamento conterá a
discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política
econômica financeira e o programa de trabalho do Governo,
obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.”
Considerando o disposto, constitui-se na definição correta de um
desses princípios:
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