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#1602477

Desde a reforma processual penal de 2008, introduzida pela Lei 11.719/2008, foi criado no procedimento comum o instituto da absolvição sumária, que possui natureza de verdadeiro julgamento antecipado da lide em matéria penal. Assim, após a apresentação da resposta preliminar à acusação, o magistrado poderá, analisando-se a situação apresentada, absolver sumariamente o acusado, desde que sua hipótese se encaixe nos enquadramentos legais.


As opções a seguir apresentam hipóteses que permitem a absolvição sumária, à exceção de uma. Assinale-a.

  • quando verificada a extinção da punibilidade do agente
  • quando a denúncia for manifestamente inepta
  • quando verificada a existência manifesta de causa excludente de culpabilidade do agente, exceto a inimputabilidade
  • quando verificado que o fato narrado evidentemente não constitui crime
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