A hipótese dos autos é de ação acidentária movida por segurado
buscando o restabelecimento de seu auxílio-suplementar
(concedido em virtude de lesão digital), que fora deferido
judicialmente e cessado após a concessão de aposentadoria por
invalidez previdenciária. O pedido não foi acolhido, em virtude da
vedação legal (da legislação da data do acidente) para a
acumulação das duas verbas. O autor recorre, pretendendo a
reforma da decisão. Enquanto ainda não julgado o recurso, houve
fato novo, consubstanciado na notícia de que a aposentadoria
por invalidez (em razão de problemas psíquicos) do
demandante/recorrente havia cessado. Nesse caso,
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