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#2218714

Em relação ao provimento dos cargos em comissão, a Lei Complementar 1, de 20 de maio de 2021, prevê que

  • número não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos cargos em comissão será ocupado por servidores do quadro permanente de pessoal, incluídas as vagas de assessoria de gabinete.
  • número não inferior a 20% (vinte por cento) dos cargos em comissão será ocupado por servidores do quadro permanente de pessoal, excluídas as vagas de assessoria de gabinete.
  • número não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos cargos em comissão será ocupado por servidores do quadro permanente de pessoal, excluídas as vagas de assessoria de gabinete.
  • número não inferior a 20% ( vinte por cento) dos cargos em comissão será ocupado por servidores do quadro permanente de pessoal, incluídas as vagas de assessoria de gabinete.
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