Os acidentes do trabalho são classificados pela Previdência
Social. Portanto, os acidentes ocasionados por qualquer tipo de
doença profissional peculiar a determinado ramo de atividade ou
de doença do trabalho, aquela adquirida ou desencadeada em
função de condições especiais em que o trabalho é realizado e
com ele se relacione diretamente é classificado de acidentes do
tipo:
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