A Política Nacional de Meio Ambiente, instituída pela Lei
nº 6.938 de 81, define que o poluidor que expuser a perigo a
incolumidade humana, animal ou vegetal, ou estiver tornando
mais grave a situação de perigo existente, fica sujeito à pena de
reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa de 100 (cem) a
1.000 (mil) MVR e sua pena é aumentada até o dobro se:
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