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#2481783

O inciso IV, do artigo 3°, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que instituiu em todo o país a Política Nacional de Meio Ambiente, define como poluidor a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.
Sabendo que as operações de transportes contribuem também para a poluição ambiental, o motorista profissional que, em razão de seu erro polui uma determinada área, ele pode ser considerado poluidor para os efeitos da citada lei? 

  • Não, visto que ele não é proprietário do veículo.
  • Não, pois a lei pune apenas o empregador.
  • Sim, pois o motorista é pessoa física e, portanto, abrangido pela lei.
  • Sim, mas somente se ele for sócio ou proprietário da transportadora.
  • A lei é omissa em relação ao empregado.
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