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#3702615

Ao realizar a matrícula em uma escola, uma estudante de 15 anos e seus pais solicitaram à secretaria acadêmica o uso de nome social, já que na certidão de nascimento consta uma identificação masculina. Eles queriam que o nome social fosse usado em sala de aula e em documentos internos da instituição, como chamada, boletins e carteirinha estudantil. No entanto, a direção, ao tomar ciência do caso, recusou o pedido, alegando que, sem a alteração no registro civil, seria impossível atender à solicitação.
Diante do caso, com base na Resolução MEC n. 1/2018, que trata do uso do nome social, a gestão deve

  • permitir o uso do nome social de maneira informal, mantendo os registros escolares internos.
  • convocar o conselho estudantil para deliberar sobre o caso, por se tratar de uma questão interna da escola.
  • acatar o pedido quando o nome social for oficialmente retificado no registro civil da estudante.
  • atender ao pedido mediante formalização da solicitação pelos responsáveis legais da estudante.
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