Em conformidade com o § 3º do artigo 166 da Constituição
Federal, as emendas ao projeto de lei do orçamento anual
ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser
aprovadas caso:
I. sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei
de diretrizes orçamentárias.
II. indiquem os recursos necessários, admitidos apenas
os provenientes de anulação de despesa, incluídas as
que incidam sobre transferências tributárias
constitucionais para Estados, Municípios e Distrito
Federal.
III. sejam relacionadas com a correção de erros ou
omissões ou com os dispositivos do texto do projeto
de lei.
Está correto o contido em:
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?