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#3431861

“O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e, atualmente, encontra-se regulamentado pelo Decreto n 10.854, de 10 de novembro de 2021, com instruções complementares estabelecidas pela Portaria MTP/GM nº 672, de 8 de novembro de 2021. Este Programa busca atender prioritariamente os trabalhadores de baixa renda e sua gestão é compartilhada entre o Ministério do Trabalho e Previdência, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia e o Ministério da Saúde”.
Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/ptbr/servicos/empregador/programa-de-alimentacao-dotrabalhador-pat Acesso em: 10 de nov. 2024.


Sobre o PAT, assinale a alternativa CORRETA.

  • O PAT é um programa obrigatório para todas as empresas brasileiras, independentemente do número de funcionários ou do setor de atuação.
  • As empresas que aderem ao PAT recebem incentivos fiscais, desde que ofereçam refeições com valor energético elevado e baixo custo de produção.
  • O PAT prioriza trabalhadores que recebem até cinco salários mínimos, incentivando as empresas a fornecerem alimentação saudável e balanceada.
  • As refeições fornecidas pelo PAT devem ser exclusivamente em forma de cestas básicas, de acordo com regulamentação do Ministério da Saúde.
  • O PAT é um programa de adesão obrigatória que visa melhorar a qualidade nutricional da alimentação dos trabalhadores, contribuindo para a saúde e a produtividade no ambiente de trabalho.
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