“O comércio de drogas, medicamentos e de insumos
farmacêuticos é privativo das empresas e dos estabelecimentos
definidos na Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973.”
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5991.htm
Acesso em: 05 fev. 2019
Segundo a referida lei, a dispensação de medicamento é
permitida a:
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