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#2570266

O contrato é lei entre as partes. Apesar de ser assim, em algumas hipóteses, a doutrina e o Direito Positivo tem admitido a sua alteração, no entanto, somente em determinadas circunstâncias e sob certas condições, a alteração é legítima. Alteração é, pois, toda modificação que um contrato pode sofrer, podendo ser administrativa ou consensual. A alteração consensual, chamada de acordo, caberá quando:

  • Não for conveniente a substituição da garantia de execução.
  • For necessária a determinação de impossibilidade de modificação do regime de execução da obra.
  • Se tornar necessária a modificação da forma de pagamento e permissividade de antecipações financeiras.
  • For permitida a transferência de responsabilidade financeira ou jurídica das partes envolvidas.
  • For necessária devido a manutenção da relação econômicofinanceira inicialmente pactuada.
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