O contrato é lei entre as partes. Apesar de ser assim, em
algumas hipóteses, a doutrina e o Direito Positivo tem admitido
a sua alteração, no entanto, somente em determinadas
circunstâncias e sob certas condições, a alteração é legítima.
Alteração é, pois, toda modificação que um contrato pode sofrer,
podendo ser administrativa ou consensual. A alteração
consensual, chamada de acordo, caberá quando:
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