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#2275359

Acerca das atividades insalubres ou perigosas reguladas pela Consolidação das Leis do Trabalho, é correto afirmar:

  • Serão consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
  • Atividades exporem o trabalhador a qualquer tipo de violência física, como é o caso dos profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, não são consideradas perigosas, pois são inerentes à profissão.
  • O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário mínimo vigente.
  • É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho a realização de perícia em estabelecimento ou setor deste, com o objetivo de caracterizar e classificar ou delimitar as atividades insalubres ou perigosas.
  • O Tribunal Regional do Trabalho de cada região aprovará o quadro das atividades e operações insalubres e adotará normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes.
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