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#2321425

O capítulo III, do Código de Ética e Disciplina dos Representantes Comerciais trata sobre as infrações disciplinares que podem ser configuradas como leves ou graves. De acordo com o parágrafo terceiro, do Art. 8, é considerada uma falta grave:

  • Deixar de indicar em sua propaganda, papéis e documentos o número do respectivo registro no Conselho Regional.
  • Negar a quem de direito a apresentação da carteira profissional ou do certificado de registro.
  • Anunciar imoderadamente, de modo a induzir em erro os representados e concorrentes.
  • Desrespeitar qualquer membro ou funcionário do Conselho Federal ou Regional no exercício de suas funções.
  • Agir com desídia no cumprimento das obrigações decorrentes do contrato de representação comercial.
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