“Os Estados-membros são as organizações jurídicas das coletividades regionais para o exercício, em caráter autônomo, das
competências que lhes são deferidas pela Constituição Federal. Não são soberanos, e sim autônomos. Entre Estados e União não
há hierarquia, convivendo todos em um mesmo nível jurídico, razão pela qual a União não pode interferir nos assuntos que a
Constituição reserva aos Estados. ”
(BAHIA, Flavia. Descomplicando Direito Constitucional . 3 ed. Recife: Editora Armador,
2017)
Assinale a alternativa que descreve as características da autonomia estadual.
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