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#2627038

A ANVISA, através da RDC 50/2014, aprova novo regulamento técnico referente a anorexígenos, invalidando a resolução anterior (RDC 52/2011). Contudo, em 2016, a ANVISA publicou uma nova versão, trata-se da RDC 133/2016 que determinou algumas alterações na RDC 50/2014. Qual alteração passa a vigorar com RDC 133/2016?

  • Revoga-se o art. 9º da RDC 50/2014, permitindo assim a manipulação de fórmulas que contenham as substâncias anfepramona, femproporex e mazindol.
  • Fica vedada a prescrição e a dispensação de medicamentos que contenha a substância sibutramina acima da sua Dose Diária Recomendada (DDR) de 10 mg/dia.
  • A notificação de Receita "B2" poderá conter a quantidade de medicamento correspondente a, no máximo, 30 (trinta) dias de tratamento para todos os medicamentos da lista.
  • O monitoramento de todo e qualquer evento adverso relacionado ao uso de medicamento que contenha as substâncias tratadas nesta norma, bem como intermediários, será realizado por meio do Sistema Nacional de Notificações para a Vigilância Sanitária (NOTIVISA).
  • Revoga-se o art. 6º. da RDC 50/2014, não sendo mais necessário o Termo de Responsabilidade do Prescritor para a prescrição dos medicamentos anorexígenos.
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