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#2564310

De acordo com a Constituição Federal, no art. 9º, o direito de greve é constitucionalmente garantido, contudo:

  • A Lei definirá quais os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
  • Pode ser exercido pelos trabalhadores, com anuência por parte do empregador.
  • Compete aos trabalhadores a decisão de exercer tal direito, mediante assembleia instalada e votação realizada em dois turnos.
  • Não há previsão de responsabilização por abusos.
  • Somente poderá ser exercido com aquiescência da Justiça Trabalhista, mediante autorização prévia.
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