O litisconsórcio é um instituto do direito processual civil que pode
ser conceituado como a pluralidade de partes em um dos polos
ou nos dois polos do processo. Dentre as várias modalidades de
litisconsórcio, de acordo com o art. 114 do Novo Código de
Processo Civil, o litisconsórcio necessário pode ser definido
como:
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