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#2659352

As Unidades de Saúde da Rede SUS Municipal de Rolim de Moura (RO), conforme adesão da “Rede Cegonha”, e preconizado pelas Portarias GM/MS nº 1459/2011 e nº 2.351/2011, tendo como um dos Componentes importantes a Atenção ao Pré-natal, consideram como primordial a capitação precoce da gestante, para que ocorra Assistência ao Pré-natal dentro do protocolo estabelecido, pois a Sífilis na gestante é uma doença de transmissão vertical, pois o treponema tem a capacidade de atravessar a barreira placentária, infectando o feto, quando a gestante não faz o tratamento adequado. Quando isso acontece, a criança adquire a Sífilis Congênita, doença grave, preocupante, cuja incidência tem aumentado nos últimos anos, segundo o Ministério da Saúde. Será considerado caso de Sífilis Congênita para fins de Vigilância Epidemiológica e assim deverá ser notificado:

  • Toda criança, ou aborto, ou natimorto de mães com evidência clínica para sífilis e/ou com sorologia não treponêmica reagente para sífilis com qualquer titulação, na ausência de teste comprobatório treponêmico realizado no pré-natal ou no momento do parto ou curetagem, que não tenha sido tratada ou tenha recebido tratamento inadequado.
  • Todos nascidos vivos, ou natimorto de mães com evidência clínica para sífilis e/ou com sorologia não treponêmica reagente para sífilis com qualquer titulação, na ausência de teste comprobatório treponêmico realizado no pré-natal ou no momento do parto ou curetagem, que não tenha sido tratada ou tenha recebido tratamento.
  • Todos nascidos vivos, ou aborto de mães com evidência clínica para sífilis e/ou com sorologia não treponêmica reagente para sífilis com qualquer titulação, na ausência de teste comprobatório treponêmico realizado no prénatal ou no momento do parto ou curetagem, que não tenha sido tratada.
  • Todos nascidos vivos de mães com evidência clínica para sífilis e/ou com sorologia não treponêmica reagente para sífilis com qualquer titulação, na ausência de teste comprobatório treponêmico realizado no pré-natal ou no momento do parto ou curetagem, que não tenha sido tratada ou tenha recebido tratamento.
  • Todas as crianças menores de cinco anos de mães com evidência clínica para sífilis e/ou com sorologia não treponêmica reagente para sífilis com qualquer titulação, na ausência de teste comprobatório treponêmico realizado no pré-natal ou no momento do parto ou curetagem, que não tenha sido tratada, conforme o protocolo.
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