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#2684196

Certo empregado, após poucos meses de ter recebido seus EPI’s pede a substituição de seu calçado para proteção contra impactos de quedas de objetos sobre os artelhos, pontuando que o solado do mesmo estava gasto. Observando o pouco tempo de uso do equipamento e que seus colegas de trabalho ainda estavam com o EPI em perfeitas condições de uso, o técnico de segurança do trabalho da empresa percebeu que o funcionário pisava torto e este foi o motivo para o desgaste excessivo do solado do sapato. O técnico então fornece outro EPI, mas desconta o valor do calçado do pagamento do funcionário junto com uma multa por mau uso. Levando em consideração as Normas e Leis a respeito do assunto, marque a alternativa correta:

  • A atitude do técnico foi correta, pois os EPI’s dos seus colegas de trabalho estavam em perfeitas condições e a NR exige que o empregado cuide de seu EPI e neste caso o desgaste foi por mau uso do equipamento.
  • O técnico de segurança do trabalho não poderia descontar do trabalhador o EPI, pois este não o danificou propositalmente. Além disto a multa cobrada também é errada.
  • Embora a cobrança de multa seja legal, o ato de cobrar por um EPI que não foi danificado propositalmente é errado, e neste caso o fato de o funcionário pisar torto não pode ser considerado como mau uso.
  • Todo o uso que não está nas especificações do equipamento é considerado como mau uso e embora injusto, a atitude do técnico foi totalmente legal.
  • A atitude do técnico foi errada pois ele não deveria ter fornecido outro EPI e descontado da folha, mas sim avisado ao empregado para comprar o EPI por conta própria, dando a ele livre escolha de mercado para comprar o equipamento. Em hipótese alguma se pode descontar EPI da folha de pagamento.
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