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#3269849

O Estatuto do Desarmamento, Lei n° 10.826/03, dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição. Sobre o Estatuto, é CORRETO afirmar.

  • Não é obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.
  • Ao Sistema Nacional de Armas (SINARM) compete identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro.
  • Cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais, é responsabilidade exclusiva das forças armadas.
  • Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime, tem como pena a reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e fiança estipulada pela autoridade policial.
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