São pessoalmente responsáveis pelos tributos:
I. O sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos
tributos devidos pelo de cujus até a data de abertura da
sucessão.
II. O adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos
bens adquiridos ou remidos.
III. O espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data
da partilha ou adjudicação.
Assinale a alternativa CORRETA:
Autenticação
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