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#3670163

A segurança no transporte de passageiros, especialmente de crianças, é uma preocupação central do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O art. 168 estabelece infração específica para o transporte de crianças em veículo automotor sem a observância das normas especiais de segurança previstas no CTB, enquanto o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) regulamenta o uso dos dispositivos de retenção (bebê-conforto, cadeirinha, assento de elevação). Assinale a penalidade e a medida administrativa corretas aplicáveis ao descumprimento dessa norma pelo condutor.

  • Infração gravíssima, penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
  • Infração gravíssima, penalidade de multa e medida administrativa de recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
  • Infração média, penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
  • Infração grave, penalidade de multa e medida administrativa de remoção do veículo para o depósito.
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