A segurança no transporte de passageiros,
especialmente de crianças, é uma preocupação central
do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O art. 168
estabelece infração específica para o transporte de
crianças em veículo automotor sem a observância das
normas especiais de segurança previstas no CTB,
enquanto o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito)
regulamenta o uso dos dispositivos de retenção
(bebê-conforto, cadeirinha, assento de elevação).
Assinale a penalidade e a medida administrativa corretas
aplicáveis ao descumprimento dessa norma pelo
condutor.
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