A eficácia da prestação do serviço e a obrigação de recolhimento do imposto devido são determinadas no local onde se materializa a atividade de desmonte estrutural, ornamentação e paisagismo, pois considerase, para fins de fiscalização tributária, que o serviço considera-se prestado, e o ISS, devido, nos casos em questão, nos locais onde foram prestados.
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