Nos casos em que se verifique a realização de serviços de montagem de andaimes, estruturas de palcos e coberturas por parte de prestador qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha adotado a opção pelo regime tributário simplificado, é exigida a retenção na fonte do imposto sobre serviços, conforme estabelecido na legislação tributária em vigor, a fim de cumprir com as obrigações fiscais pertinentes a estas operações específicas.
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