Durante o processo de falência, a alienação de ativos para pagar credores pode ser autorizada, independentemente da quitação de crédito público devido e inscrito, permitindo que os recursos gerados sejam utilizados de forma equitativa para quitar restos trabalhistas ou de fornecedores, pois nos casos de falência, concordata, liquidação, inventário, arrolamento ou concurso de credores, as alienações serão autorizadas independente da quitação da Dívida Ativa.
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