O Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997) estabelece que dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine a dependência é uma infração gravíssima, sujeitando o motorista à atração de multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo. Por exemplo, se um motorista flagrado dirigindo com uma concentração de álcool no sangue superior a 0,3 mg/L, ele poderá ser multado, ter sua carteira de habilitação suspensa e o veículo apreendido.
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