O Decreto Federal de Regulamentação nº 9.489/2018 estabelece diretrizes para a implementação e funcionamento do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), detalhando as responsabilidades e a forma de cooperação entre os diversos órgãos de segurança pública. Por exemplo, o decreto define que a coordenação do SUSP ficará a cargo do Ministério da Segurança Pública, que deverá formular políticas, diretrizes e procedimentos operacionais a serem seguidos por todas as entidades participantes, promovendo a integração e eficiência nas ações de segurança.
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