A Constituição estabelece que, em situações de crise de segurança pública, o presidente da República tem o poder de militarizar as polícias estaduais, transformando-as em forças auxiliares das Forças Armadas, sem a necessidade de aprovação ou consulta aos governadores dos estados afetados. Por exemplo, em caso de grave ameaça à ordem pública, o presidente pode comandar diretamente a Polícia Militar e a Polícia Civil dos estados para atuar sob orientação militar.
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